quarta-feira, 26 de outubro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA - CUIDADOS NA COMPRA DO IMÓVEL!

Leitura atenta e na íntegra de contratos de compra e venda de imóveis evita problemas futuros com taxas

RIO - Contratos devem ser lidos, certo? Porém, os textos longos e as letras miúdas nem sempre são convidativos. Ao comprar uma casa, entretanto, a atenção deve ser redobrada com esse documento, já que algumas taxas, muitas delas consideradas abusivas, são incluídas em meio às informações de costume.

- Na compra de um imóvel não há taxas a se cobrar. O comprador se compromete apenas com o preço da residência, após o registro da escritura; com a própria escritura; e com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). As certidões negativas, por exemplo, são de responsabilidade do vendedor, mas caso esteja previsto em contrato o pagamento das mesmas, elas serão cobradas do comprador - explica Manoel Maia, vice-presidente do Secovi Rio.

Já o advogado Armando Miceli Filho, apresenta uma posição um pouco diferente de Maia:

- Defendo, sim, a legalidade de algumas taxas consideradas controvertidas, entre elas: comissão/corretagem; taxa de condomínio antes da entrega das chaves; taxa para empresa que faz serviço de despachante, que é opcional; e a taxa de interveniência, que é a transferência do financiamento para outra instituição financeira que não seja aquela com a qual a construtora tem contrato.

Maia, porém, faz ressalvas quanto a essas questões:

- Taxas referentes ao condomínio e obras são despesas do comprador, mas apenas a partir do momento que adquirir o imóvel. Caso venha cobrada por dívida anterior à aquisição, essa não deve ser paga pelo comprador. E, caso isso ocorra, a pessoa poderá cobrar regressivamente de quem lhe vendeu o imóvel. No caso da corretagem também, é uma despesa do vendedor, e se for transferida para o comprador deverá ser descontado do preço do imóvel.

Miceli afirma que a polêmica sobre a legalidade do pagamento das taxas não consegue chegar a uma posição única nem mesmo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, segundo ele, também diverge quanto ao assunto em suas decisões, exceto em relação a taxa de interveniência.

Maia defende uma posição simples e que deveria ser assimilada por qualquer um que esteja envolvido com contratos:

- A leitura atenta do documento é essencial. Isso evita qualquer dor de cabeça mais pra frente. Afinal, se estiver assinado, você terá que pagar.

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